Uma dúvida que muitas pessoas têm: imóvel financiado pode ser penhorado?
O que acontece é que o devedor não possui a propriedade plena, mas a posse direta do bem, sendo que a propriedade plena somente passará para o devedor quando houver a quitação total do financiamento.
Dessa forma, muito embora a propriedade fiduciária seja uma garantia real, nada impede que outro credo penhore os 𝗱𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼𝘀 do fiduciário devedor.
Assim, quem arrematar os direitos em eventual leilão público assumirá a condição de fiduciante, devendo pagar pelo saldo devedor do financiamento.
Portanto, o que nós temos é a 𝗽𝗲𝗻𝗵𝗼𝗿𝗮 𝗱𝗼𝘀 𝗱𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗼 𝗱𝗲𝘃𝗲𝗱𝗼𝗿 𝗳𝗶𝗱𝘂𝗰𝗶𝗮𝗻𝘁𝗲 𝘀𝗼𝗯𝗿𝗲 𝗼 𝗶𝗺𝗼́𝘃𝗲𝗹 e não a penhora do imóvel em si, já que até o adimplemento da dívida, a propriedade não será do devedor.
Assim, é fundamental que o corretor de imóveis esteja atento se na matrícula do imóvel há menção a consolidação da propriedade fiduciária, além de penhora dos direitos.
Alexia Monike Fernandes
Advogada – OAB/RS 97.413
Instagram: @alexiafadvocacia
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Especialista em Direito Imobiliário, assessoria jurídica imobiliária



