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Direito e Gestão

Vendedor que possui certidão POSITIVA com efeito de negativa! Tem algum risco?

Entenda como o parcelamento de dívidas da União pode camuflar riscos de fraude à execução e anular sua venda.

Alexia Monike Fernandes

24 de abril, 2026

Vendedor que possui certidão POSITIVA com efeito de negativa! Tem algum risco?

Com certeza você já deve ter se deparado com essa situação: ao tirar a certidão de débitos da União, você se depara com o escrito: “certidão positiva, mas com efeitos de negativa”, então você se questiona se é seguro ou não continuar com essa venda. Assim, é necessário que você tenha a compreensão do que isso significa.

A certidão positiva, mas com efeitos de negativa demonstra que há um débito inscrito em dívida ativa, mas a sua exigibilidade está suspensa, pois esse débito está parcelado ou em discussão judicial, por exemplo. Ou seja, essa certidão possui a mesma validade da certidão negativa, para fins de contratos e demais questões negociais.

No entanto, aqui reside um problema de que poucas pessoas têm conhecimento: mesmo que a dívida esteja parcelada ou suspensa, se o vendedor acabar por vender seus bens e suspender o pagamento do parcelamento com o ente público ou houver decisão judicial obrigando-o a pagar a dívida que estava em discussão, pode haver a decretação de fraude à execução e a compra e venda ser considerada fraudulenta.

Ainda, há vendedores que maliciosamente parcelam os débitos apenas para ter acesso à certidão positiva, com efeitos de negativa e posteriormente vendem todos os seus bens e não pagam mais ao ente público e aqui é necessário muita atenção e cuidado dos corretores e advogados que estão auxiliando no caso.

A recomendação que sempre dou aos meus clientes é: se houver dívida com a União, buscar que o Vendedor quite os valores com o pagamento da entrada a depender do montante (constando isso em contrato e, se possível, que o próprio comprador faça o pagamento em nome do vendedor), além de verificar se esse vendedor possui outros bens e valores que pudessem responder por essa dívida. Lembrando que dívida inscrita com o ente público não admite a alegação de boa-fé do comprador!

Faça suas negociações com segurança jurídica e boas vendas!

Alexia Monike Fernandes
Especialista em Direito imobiliário
Instagram: @alexiafadvocacia

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