Com certeza você já deve ter se deparado com essa situação: ao tirar a certidão de débitos da União, você se depara com o escrito: “certidão positiva, mas com efeitos de negativa”, então você se questiona se é seguro ou não continuar com essa venda. Assim, é necessário que você tenha a compreensão do que isso significa.
A certidão positiva, mas com efeitos de negativa demonstra que há um débito inscrito em dívida ativa, mas a sua exigibilidade está suspensa, pois esse débito está parcelado ou em discussão judicial, por exemplo. Ou seja, essa certidão possui a mesma validade da certidão negativa, para fins de contratos e demais questões negociais.
No entanto, aqui reside um problema de que poucas pessoas têm conhecimento: mesmo que a dívida esteja parcelada ou suspensa, se o vendedor acabar por vender seus bens e suspender o pagamento do parcelamento com o ente público ou houver decisão judicial obrigando-o a pagar a dívida que estava em discussão, pode haver a decretação de fraude à execução e a compra e venda ser considerada fraudulenta.
Ainda, há vendedores que maliciosamente parcelam os débitos apenas para ter acesso à certidão positiva, com efeitos de negativa e posteriormente vendem todos os seus bens e não pagam mais ao ente público e aqui é necessário muita atenção e cuidado dos corretores e advogados que estão auxiliando no caso.
A recomendação que sempre dou aos meus clientes é: se houver dívida com a União, buscar que o Vendedor quite os valores com o pagamento da entrada a depender do montante (constando isso em contrato e, se possível, que o próprio comprador faça o pagamento em nome do vendedor), além de verificar se esse vendedor possui outros bens e valores que pudessem responder por essa dívida. Lembrando que dívida inscrita com o ente público não admite a alegação de boa-fé do comprador!
Faça suas negociações com segurança jurídica e boas vendas!
Alexia Monike Fernandes
Especialista em Direito imobiliário
Instagram: @alexiafadvocacia



