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Direito e Gestão

O ITBI pode ser abusivo, e você não sabe!

A cobrança do ITBI pode gerar custos inesperados e até travar uma negociação. O artigo explica o que o corretor precisa entender sobre base de cálculo, contestação e diferença entre ITBI e IPTU.

Alexia Monike Fernandes

30 de setembro, 2026

O ITBI pode ser abusivo, e você não sabe!

Para o corretor de imóveis, o ITBI é uma peça-chave no planejamento de custos do cliente e, se mal calculado, pode se tornar um gargalo na hora de assinar a escritura.

A regra que você precisa compreender é: a base de cálculo do ITBI deve ser o valor real da transação, ou seja, o preço de fechamento que consta no contrato de compra e venda.

Embora muitos municípios ainda tentem aplicar tabelas próprias ou valores de referência inflacionados de forma unilateral, o STJ já pacificou que o imposto deve incidir sobre o valor efetivo de mercado negociado pelas partes.

Saber disso dá ao corretor uma enorme autoridade consultiva diante do comprador.

Existe uma presunção de boa-fé no valor que o seu cliente declara na guia do imposto. Se a prefeitura desconfiar do preço e quiser cobrar a mais, ela jamais poderá arbitrar uma nova base de forma automática ou de gaveta.

O município é obrigado por lei a abrir um processo administrativo regular, dando ao contribuinte a oportunidade de defesa.

Como especialista no negócio, você pode municiar seu cliente com laudos de avaliação, fotos do imóvel, caso precise de reforma, e comparativos da região para demonstrar que o preço pactuado é justificável.

ITBI e IPTU não usam a mesma lógica

Muitos clientes confundem o valor venal do IPTU com a base de cálculo do ITBI, e cabe a nós, profissionais do mercado, esclarecer essa situação.

O IPTU adota uma planta genérica e estática para fins de arrecadação anual, enquanto o ITBI acompanha o dinamismo, o momento e a realidade pontual daquela venda específica.

Dominar essa distinção técnica não apenas evita surpresas financeiras que podem travar o seu comissionamento, mas também posiciona você como um corretor capaz de orientar melhor o cliente diante de cobranças questionáveis do fisco.

E se o cliente já pagou a mais?

Se o seu cliente pagou o ITBI com base no valor estipulado pelo município, poderá ingressar em juízo e pedir a restituição do valor cobrado a maior.

Ou seja, mesmo que a municipalidade tenha arbitrado unilateralmente um valor, o contribuinte pode questionar essa cobrança.

Conhecimento é poder.

Boas vendas com segurança jurídica são o que desejo para todos.

Alexia Monike Fernandes
Advogada especialista em Direito Imobiliário
Instagram: @alexiafadvocacia

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