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Direito e Gestão

Cuidado ao encontrar essas três cláusulas restritivas

O que o corretor precisa identificar na matrícula para evitar riscos jurídicos e travar uma negociação sem perceber.

Alexia Monike Fernandes

29 de dezembro, 2025

Cuidado ao encontrar essas três cláusulas restritivas

Quando falamos na matricula do imóvel, temos que compreender que podem existir situações que o corretor deve estar atento, para que ao final da intermediação não tenha surpresas desagradáveis.

Nesse sentido, temos as chamadas cláusulas restritivas, as quais acabam gerando alguma forma de restrição na matricula desse imóvel, como o próprio nome já indica. Elas geralmente são inseridas em uma matrícula quando há a doação de imóvel e visam a proteger o patrimônio doado. Vejamos quais são elas:

Cláusula de inalienabilidade: essa cláusula é a que mais deve gerar atenção do corretor, pois ela impede a VENDA do imóvel, ou seja, ele torna-se inalienável, por vontade do doador do bem. Assim, quem recebeu não poderá vende-lo. Essa cláusula visa impedir que o donatário dilapide o patrimônio recebido, mantendo o uso dele. Ainda, automaticamente com a inclusão dessa cláusula, as demais cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade também são inseridas na matricula.

Cláusula de incomunicabilidade: nesta situação, esse bem recebido como doação e gravado com esta cláusula não se comunica (não deve ser partilhado) com o outro cônjuge do donatário (quem recebeu a doação) em caso de um divórcio. Portanto, muita atenção, pois pode ser que o cônjuge que busca vender esse bem, nem mesmo tenha direitos sobre ele.

Cláusula de impenhorabilidade: e por fim, essa cláusula impede que este bem seja penhorado por credores do donatário em caso de dívidas deste.

Assim, é imprescindível que o corretor de imóveis tenha auxilio jurídico quando se deparar com essas cláusulas em uma matricula. Há caminhos jurídicos que podem ser adotados, afim de possibilitar a venda desse bem. No entanto, somente com a análise correta será possível tornar essa negociação realmente segura.

Alexia Monike Fernandes
Advogada especialista em Direito Imobiliário
@alexiafadvocacia

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