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Direito e Gestão

Procuração para venda de imóveis: CUIDADO!

Entenda os cuidados essenciais ao intermediar uma venda por procuração e quais verificações ajudam a reduzir riscos jurídicos para corretores e compradores.

Alexia Monike Fernandes

02 de setembro, 2026

Procuração para venda de imóveis: CUIDADO!

Uma prática muito comum no mercado imobiliário é a venda de imóveis por meio de procuração. Nesses casos, o vendedor não é o proprietário registral do bem, e a matrícula do imóvel ainda consta em nome de um terceiro.

Embora essa transação seja juridicamente possível e recorrente, ela exige cautela redobrada. Sem a devida análise técnica, o uso de procurações pode se transformar em um verdadeiro pesadelo jurídico tanto para o corretor quanto para o comprador. Foi o que ocorreu no julgamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou um corretor de imóveis por negligenciar a verificação dos documentos apresentados pelo vendedor, resultando na validação de uma procuração falsa (Apelação nº 0302576-66.2014.8.24.0030/SC).

Portanto, aqui vão algumas recomendações do que fazer quando receber uma procuração para venda de imóvel:

• Solicite uma Certidão Atualizada da procuração junto ao tabelionato em que ela foi lavrada. Essa certidão deve ter validade de 30 dias e ali constará se essa procuração foi revogada por algum motivo, se ainda está válida ou, em casos mais graves, o tabelionato irá informar que essa procuração não foi feita, o que atesta a falsidade do documento.
• Verifique se a procuração possui poderes específicos para a venda do imóvel e por qual valor ele pode ser vendido, pois esta procuração não pode ser genérica e com “amplos poderes”, mas deve especificar quais atos podem ser realizados sobre determinado imóvel específico. Além disso, é muito importante que quem recebeu a procuração tenha poderes para receber e dar quitação, pois se não houver isso na procuração, o pagamento deve ser feito na conta do proprietário registral;
• Nunca aceite procurações particulares para venda de imóvel. A forma exigida por lei é a escritura pública – artigos 108 e 657 do Código Civil.
• A procuração é revogada pela morte do outorgante; portanto, é necessário verificar através de uma busca pela certidão de casamento ou de nascimento atualizada se o proprietário já não faleceu.
• Procure um advogado especialista em direito imobiliário para te auxiliar sempre!

Com a observância dessas dicas, a sua intermediação será mais segura e você não correrá riscos desnecessários quando (ver acesso a uma procuração para venda de imóveis). Lembre-se: imóveis são os ativos que mais possuem reflexos jurídicos do mercado.

Desejo a todos ótimos negócios e que a segurança jurídica seja sempre o alicerce de cada venda!

Alexia Monike Fernandes
Advogada especialista em Direito imobiliário
Instagram: @alexiafadvocacia

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