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Direito e Gestão

Assinatura digital, cuidado com essa nota técnica!

Nota do Registro de Imóveis Brasil padroniza quais assinaturas digitais passam a ter validade para registro de contratos imobiliários e exige atenção redobrada de corretores, incorporadoras e compradores.

Alexia Monike Fernandes

05 de março, 2026

Assinatura digital, cuidado com essa nota técnica!

Em tempos de negociações dinâmicas e que são realizadas a distância, as plataformas de assinatura digital ganham força nas transações imobiliárias, o que representa um avanço significativo para o mercado imobiliário, mas que ao mesmo tempo exige cautelas para que futuramente não causem dor de cabeça para as partes envolvidas.

Em dezembro de 2025, foi emitido pelo Registro de imóveis Brasil, a nota técnica nº 05/2025 que padroniza o uso de assinaturas eletrônicas no país e apresenta quatro formas de modelos de assinatura digital:

• ICP-Brasil;
• ICP-RC/IdRC;
Gov.br contas níveis prata/ouro ou que tenham reconhecimento facial;
• E-Notariado.

Assim, o documento define a forma que os Cartórios de Registro de imóveis irão utilizar para validar documentos digitais e digitalizados, ou seja, para que as partes envolvidas na negociação possam praticar determinados atos utilizando o contrato que assinaram digitalmente, como por exemplo, registrar esse contrato na matrícula do imóvel.

Portanto, para que o seu contrato de compra e venda de imóvel seja aceito no Registro de imóveis, é imprescindível se atentar as quatro formas admitidas de assinatura digital e proporcionar mais segurança jurídica nas suas negociações.

Boas vendas!

Alexia Monike Fernandes
Advogada especialista em Direito Imobiliário
@alexiafadvocacia

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